CCJ regulamenta o exercício da profissão de sommelier

 

14/12/2010 09:33
 

Aprovada regulamentação da profissão de sommelier

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, a regulamentação do exercício da profissão de sommelier - profissional que executa serviço especializado de vinhos e de outras bebidas.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e 4520/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ambos com o mesmo objetivo. O relator da matéria na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), ofereceu parecer favorável ao substitutivo.

A proposta deve seguir para o Senado, a menos que seja interposto recurso em contrário.

Magalhães elogiou o texto da comissão por ter corrigido um vício de constitucionalidade. “Os projetos exigiam o registro do sommelier junto à Delegacia Regional do Trabalho. Tal exigência, por impor atribuição ao Executivo, constituiria indevida violação à competência privativa do presidente da República”, afirmou.

Serviço especializado
O sommelier, de acordo com a proposta aprovada, é o profissional que trabalha em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, restaurantes, supermercados, enotecas (coleção de vinhos para exposição) e nos serviços de bordo de companhias aéreas e marítimas.

O texto aprovado restringe o exercício da profissão para quem for habilitado por instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou já esteja exercendo a profissão há mais de três anos.

 

 

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Tiago Miranda - Agência Câmara
 

________________________________________________________________________________________________________________________

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...